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Perícia Judicial, Extra Judicial e Assistência Técnica

A perícia contábil judicial é solicitada por um juiz, indicada para casos em que é necessário um laudo especializado, elaborado de forma isenta, para a resolução de uma questão jurídica. Nessas circunstâncias, o perito contábil é responsável por fazer uma análise e emitir um parecer que irá compor o processo judicial.

Já a perícia contábil extrajudicial, é aquela que é realizada sem que haja o pedido do juiz ou, ainda, sem que exista um processo em andamento no judiciário. Ela pode ser subdividida em três tipos: perícia arbitral, perícia no âmbito estatal e perícia voluntária, muito utilizada em casos de levantamento de valores para vendas, cisões, fusões ou até mesmo dissolução de uma sociedade.

Detalhes:

  • Perícia contábil em geral sobre matéria patrimonial;
  • Assistência técnica pericial;
  • Pareceres técnicos sobre matéria patrimonial, aplicáveis às várias fases dos procedimentos judiciais, arbitrais e para atender necessidades específicas de pessoas jurídicas e físicas;
  • Assessoria e consultoria pericial ao longo dos processos judiciais e procedimentos arbitrais;
  • Apuração de haveres e deveres em dissoluções de sociedades amigáveis e litigiosas;
  • Assessoria e consultoria e processos trabalhistas que necessitem de cálculos especializados (PJe-Calc).
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